A EXPLORAÇÃO SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ENTRE A PROTEÇÃO DO ESTADO E A (IN) VISIBILIDADE DA SOCIEDADE
Palavras-chave:
Exploração sexual. Criança. Adolescente. Estado. Sociedade.Resumo
O presente artigo intitulado “A exploração sexual da criança e do adolescente: entre a proteção do Estado e a (in) visibilidade da sociedade” busca Investigar como a Política da Criança e do Adolescente tem contribuído para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O estudo partiu do aprofundamento teórico e da construção de um banco de dados secundários de pesquisas em artigos, livro e site, Ademais o referido artigo baseiase nas análises de autores como Irene Rizzini, Josiane Santos, Vicente Faleiros, objetivando, especificamente, compreender os determinantes históricos da violência contra crianças e adolescentes e mapear estratégias de enfrentamento a exploração sexual de criança e adolescente na rede sócio assistencial a partir dos rebatimentos neoliberais. A metodologia utilizada no presente trabalho será bibliográfica, dentre os autores que contribuíram para minha pesquisa. O trabalho destaca a fragilidade das políticas públicas no tocante ao enfrentamento desta forma de violação de direito e aponta desafios e caminhos sobre como o Estado, aliado à sociedade civil tem se posicionado e enfrentado à exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, tal estudo busca considerar as políticas públicas como principal instrumento para o combate de determinadas práticas criminosas, a partir da compreensão desta esfera situada no movimento histórico da realidade social e das determinações capitalistas, conforme método crítico-dialético. Discutem-se ainda as crianças e adolescente como sujeito de direitos, rompendo como a Doutrina da Proteção Irregular estabelecida pelo Código de menores de 1979, antes tido como um modelo de Atendimento para “Menores” e ressaltando a importância da Doutrina da Proteção integral que se constitui no Brasil a partir de dois mecanismos legais: Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990), sendo assim garantindo a prioridade absoluta, reconhecendo tais sujeitos como cidadãos de direitos.
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