O PAPEL DO ESTADO SOBRE A AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO ESPECÍFICA DA SAÚDE MENTAL: CASO BARBACENA
Palavras-chave:
Direito a Saúde. Saúde Mental. Responsabilidade do Estado. Caso Barbacena.Resumo
Este estudo tem como objetivo geral analisar o papel do estado sobre a ausência de proteção específica da saúde mental, em especial, no caso Barbacena. Em se tratando da metodologia deste estudo, a mesma apresenta como método de abordagem o dedutivo, como método de procedimento, o histórico e interpretativo e como técnica de pesquisa, a do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa qualitativa geral, com uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência atual. É dever exclusivo do Estado supervisionar a sua força de trabalho, especificamente profissionais que possuam experiência para lidar com todos os assuntos relativos ao bem-estar mental. Cabe ao estado a responsabilidade de oferecer assistência, educação e, potencialmente, aperfeiçoar a instrução que se concentra na prevenção de doenças de saúde mental. Buscou-se, por meio deste estudo, analisar a responsabilidade do Estado diante do cumprimento de obrigações constitucionalmente instituídas, como é o caso do dever de zelar pelo acesso integral e universal à saúde por toda a população. É a omissão do Estado no cumprimento deste dever, portanto, que tem motivado a crescente judicialização de demandas em matéria de saúde, afogando, assim, o Judiciário que, a seu turno, deverá interferir, por meio de suas decisões, na gestão pública em saúde e, consequentemente, na organização orçamentária do Estado. Viu-se que, com a judicialização da saúde, surge a problemática das decisões proferidas sem embasamento técnico e nas quais a subjetividade, aliada às provas produzidas pela própria parte que pleiteia um tratamento ou medicamento, são os únicos elementos tendentes a influenciar no convencimento do juiz e, assim, nas próprias decisões.
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