O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DO ART. 28-A, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Autores

  • RAQUEL ROQUE DE SOUZA LIMA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal. Crimes Tributários. Reparação do Dano Tributário.

Resumo

Este estudo aborda o acordo de não persecução penal aplicado a crimes tributários materiais, enfocando a reparação do dano causado à Fazenda Pública pela sonegação fiscal, conforme o inciso I do art. 28-A do Código de Processo Penal. Para entender o tema, analisa-se a natureza negocial e despenalizadora do instituto, bem como sua prerrogativa formal, e a relação jurídica tributária afetada pela conduta criminosa do agente. O trabalho investiga a (in)exigibilidade da reparação do dano no acordo e o que constitui reparação ao erário público lesado. A metodologia inclui abordagem dedutiva, pesquisa bibliográfica e documental, baseada em análise doutrinária, estudos científicos, entendimentos e normas correlatas. Os resultados mostram diferentes posições sobre a aplicação do inciso I do art. 28-A na proposta do acordo, evidenciando a instabilidade jurídica do investigado devido à falta de norma específica orientando o Ministério Público na condução da propositura do acordo.

 

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Publicado

2024-09-19

Como Citar

LIMA, R. R. D. S. (2024). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DO ART. 28-A, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Repositório Institucional Do Unifip, 8(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4533

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