PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

Autores

  • JOSÉ VINICIUS GONÇALVES NOGUEIRA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Código do Consumidor. Danos. Consumidor. Digitais. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar até que ponto os influenciadores digitais são solidariamente ou individualmente responsáveis por danos ou até prejuízos aos consumidores, erros no consumo dos produtos anunciados, por atuarem como agentes publicitários. No que se refere à metodologia proposta neste estudo, pode-se dizer que a mesma é do tipo bibliográfica e documental, tendo em vista que serão utilizados artigos, revistas, dissertações e outros estudos que tratem sobre esta problemática, como fonte de pesquisa, e embasamento teórico deste estudo. Visto a grande influência exercida por estas “celebridades”, muitas empresas vem investindo neste meio de publicidade e divulgação, com intuito de poder atingir diversas pessoas, aos quais acompanham o dia a dia do influenciador, sobretudo as gerações mais novas. Os influenciadores apresentam autonomia para instituírem seus conteúdos publicitários, objetivando deste modo fazer com que a publicidade possa ser vista de forma menos formal e consequentemente, alcançar seu objetivo de influenciar seus seguidores no consumo de determinado produto ou serviço. Contudo, e necessário que se possa estar atento a alguns detalhes, como por exemplo, o fato de a partir do momento em que o influenciador passa a divulgar um produto ou serviço, este, consequentemente, assume um papel de garantidor, competindo o debate em relação à responsabilização pela não satisfação do consumidor. Especialmente no interesse da segurança jurídica, é importante que a interpretação prevaleça. No entanto, os influenciadores devem agir de boa-fé, cumprir o disposto na Lei de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, comportarse de forma ética com seus seguidores e estar ciente de seu poder. afeta seu comportamento. Assim, percebe-se que o assunto é muito importante, pois a atividade continua crescendo, mostrando a necessidade urgente de regulamentar essa profissão no Brasil.

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Publicado

2024-09-20

Como Citar

NOGUEIRA, J. V. G. (2024). PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS. Repositório Institucional Do Unifip, 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4587

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