A (IN)EFICÁCIA DA EXECUÇÃO PENAL FRENTE À PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO PELA ÓPTICA DA LEI Nº 7.210/1984
Palavras-chave:
Lei de Execução Penal; Direitos Humanos; Lacunas; Deficiência.Resumo
A Lei de Execução Penal promulgada no ano de 1984 é considerada um grande avanço no que diz respeito ao cumprimento fiel do que se determinou na sentença ou decisão condenatória. Regida por princípios e determinações que orientam e fixam a aplicação e execução das sanções penais, esta lei aplicação e execução das sanções penais permeia os direitos acerca da decisão penal condenatória, visando a ressocialização do apenado. No entanto, há algumas lacunas e deficiências visíveis na Lei de Execução Penal brasileira, principalmente no que diz respeito ao arcabouço direcionado aos direitos humanos. Nesse sentido, é objetivo deste estudo analisar as possíveis lacunas legislativas da Lei de Execuções Penais e suas principais influências na violação de direitos durante à execução da pena. Em termos metodológicos, este estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, do tipo descritiva, seguindo uma abordagem de caráter qualitativo. Por fim, constata-se que o sistema prisional brasileiro é defasado, precário e em nada respeita os direitos humanos dos indivíduos que estão em pena restritiva de liberdade. A LEP é, sem dúvidas, uma importante normativa direcionada à garantia dos deveres e garantias dos apenados, e mesmo possuindo lacunas, ela é apenas uma parte de um todo sistema problemático, não podendo ser individualmente culpada por tantos desrespeitos aos direitos humanos. Ao sabermos que os preceitos ordinatórios estão determinados na Lei de Execução Penal e na Carta Magna de 1988 prol da dignidade humana, da integridade física, moral e psicológica, registra-se aqui a falta de efetividade e eficiência do Estado em gerir o sistema carcerário brasileiro.
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