TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS: CONCEITO, HEDIONDEZ E BENEFÍCIOS PRO REO.
Palavras-chave:
Tráfico Privilegiado. Diminuição de Pena. Hediondez. Lei de drogas.Resumo
O presente estudo tem por finalidade discorrer acerca do instituto jurídico do Tráfico de Drogas Privilegiado. Assim é importante salientar que o ordenamento jurídico pátrio não considera a prática do tráfico de drogas como um crime hediondo, logo o legislador tratou de elencar quatro requisitos com a finalidade de abrandar penas de pessoas que não tenham um grau de periculosidade alta, mas que infelizmente se envolvem com a comercialização de drogas no Brasil. Este estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter hipotético-dedutivo. A partir deste trabalho foi possível concluir como o instituto do Tráfico Privilegiado de Drogas deve ser implementado conforme os requisitos previsos no artigo 33, §4° da Lei n° 11.343/06. Consequentemente, a norma precisa atingir aqueles sujeitos considerados de menor potencial ofensivo. A partir desta pesquisa foi possível perceber a responsabilidade que os magistrados possuem para analisar a situação do réu e determinar a sentença de acordo com o texto legal.
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