TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS: CONCEITO, HEDIONDEZ E BENEFÍCIOS PRO REO.

Autores

  • AYANNE VITORIA DOMINGOS ALVES Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Tráfico Privilegiado. Diminuição de Pena. Hediondez. Lei de drogas.

Resumo

O presente estudo tem por finalidade discorrer acerca do instituto jurídico do Tráfico de Drogas Privilegiado. Assim é importante salientar que o ordenamento jurídico pátrio não considera a prática do tráfico de drogas como um crime hediondo, logo o legislador tratou de elencar quatro requisitos com a finalidade de abrandar penas de pessoas que não tenham um grau de periculosidade alta, mas que infelizmente se envolvem com a comercialização de drogas no Brasil. Este estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter hipotético-dedutivo. A partir deste trabalho foi possível concluir como o instituto do Tráfico Privilegiado de Drogas deve ser implementado conforme os requisitos previsos no artigo 33, §4° da Lei n° 11.343/06. Consequentemente, a norma precisa atingir aqueles sujeitos considerados de menor potencial ofensivo. A partir desta pesquisa foi possível perceber a responsabilidade que os magistrados possuem para analisar a situação do réu e determinar a sentença de acordo com o texto legal.

 

 

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

ALVES, A. V. D. (2024). TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS: CONCEITO, HEDIONDEZ E BENEFÍCIOS PRO REO. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4698

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