MARKETING DIGITAL E SUA UTILIZAÇÃO NA ADVOCACIA FRENTE O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB E O PROVIMENTO Nº 205/2021: ENTRE A INFORMAÇÃO E A AUTOPROMOÇÃO

Autores

  • LUCAS VERAS VILAR LEITÃO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Advocacia. Lei Geral de Proteção de Dados. Marketing Digital. Publicidade na Advocacia. Tráfego Pago.

Resumo

O presente trabalho versa sobre o marketing digital e sua utilização na advocacia. Apresentando a seguinte problemática: Como o marketing digital pode ser usado na advocacia de forma que não viole o Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como, a observância ao Provimento nº 205/2021? A análise foi possível através da experiência profissional, pesquisas, fatores sociais, e legais. Constata o tempo em que o advogado ficou preso a legislações que versavam sobre a publicidade em uma época que não existe mais, com preceitos inimagináveis atualmente. O trabalho esclarece os conceitos de tráfego pago e tráfego orgânico e as vantagens que cada um pode trazer para seus usuários, além de traçar o paralelo em relação a Lei Geral de Proteção de Dados, sua inviolabilidade e a responsabilidade civil trazida consigo. Trata da importância que o marketing digital representa para empresas, apresentando as ferramentas utilizadas para anunciar e as formas de criar anúncios em contexto com seu uso na advocacia. Explica o caráter não empresarial da advocacia, conectando-se com o uso do marketing digital frente ao Provimento N.º 205/2021. O trabalho cria um contraste entre a ética do advogado, as novas legislações de publicidade e sanções cabíveis. Utiliza-se o método de abordagem indutivo e, em relação aos procedimentos, os métodos experimental e estatístico. Conclui-se que após vários anos, a advocacia volta a se encontrar com um de seus preceitos basilares, que é evoluir junto a sociedade, logo, permitindo que o Advogado use de todos os artifícios possíveis para ascender profissionalmente.

 

 

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

LEITÃO, L. V. V. (2024). MARKETING DIGITAL E SUA UTILIZAÇÃO NA ADVOCACIA FRENTE O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB E O PROVIMENTO Nº 205/2021: ENTRE A INFORMAÇÃO E A AUTOPROMOÇÃO. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4750

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