ALIENAÇÃO PARENTAL: A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Palavras-chave:
amília. Alienação. Relação. Direito.Resumo
Esta pesquisa é fundamentada no instituto da mediação extrajudicial, enquanto meio alternativo de resolução de controvérsias familiares, sendo feita mais precisamente uma análise acerca da aplicabilidade de tal procedimento em casos de Alienação Parental. Assim, o objetivo principal da pesquisa é examinar se as técnicas da mediação familiar podem ser utilizadas como forma de tratamento dos conflitos decorrentes da Alienação Parental. Dessa forma, inicialmente apresenta-se o conceito de família e relevância deste núcleo para o ordenamento jurídico, trabalha-se ainda a evolução histórica dos núcleos familiares até o surgimento do divórcio, e também as características e modalidades de guarda judicial e os princípios relevantes do Direito de Família. Em seguida, examina-se as questões relacionadas a Alienação Parental, como sua definição, origem, características, lei específica, responsabilidade civil do alienador e a falsa acusação de abuso sexual. E, em relação a mediação demonstrase sua definição legal e doutrinária, e destaca-se seus princípios basilares e a sua estruturação, e ainda é debatido sobre o veto feito ao uso de mediação em casos de Alienação Parental. Por fim, é evidenciado que as técnicas da mediação são altamente capazes de resolver conflitos que envolvam a Alienação Parental, podendo seu uso substituir satisfatoriamente a escolha pela via judicial, o que poupa as partes de um trâmite processual complexo e desgastante.
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