ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: O PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL E A LEI 12.850/2013

Autores

  • FRANCISCO FABIANO VIEIRA SOARES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Organização Criminosa. Primeiro Comando da Capital. Lei nº 12.850/2013. Crime Organizado.

Resumo

A presente monografia versa sobre as organizações criminosas e o Primeiro Comando da Capital à luz da Lei nº 12.850/2013. Tendo por objetivo analisar se o Primeiro Comando da Capital se constitui como uma organização criminosa com base na referida lei, a qual é utilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro para definir o fenômeno das organizações criminosas. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, que consiste no estudo, na leitura e comparação das teorias de diversos autores que estudam o tema. Abordando o Primeiro Comando da Capital, suas atividades, seu financiamento, sua influência no mundo do crime e sua expansão para todos os estados brasileiros e países vizinhos. Além disso, versa sobre a definição e a origem do crime organizado no Brasil e a Convenção de Palermo. Segue-se analisando a Lei nº 12.850/2013, fazendo uma análise crítica a sua aplicabilidade, os principais meios de prova, a investigação contida nesta lei e os dispositivos utilizados antes da sua promulgação. Ademais, analisa como o Primeiro Comando da Capital se enquadra nesta lei. Assim, o presente trabalho é de grande importância para compreender que a falta de mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro permitiu ao Primeiro Comando da Capital se tornar a maior organização criminosa do país.

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Publicado

2024-09-26

Como Citar

SOARES, F. F. V. (2024). ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: O PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL E A LEI 12.850/2013. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4792

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