ABANDONO AFETIVO DA PESSOA IDOSA: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO CAUSADO
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Idoso. Família. Abandono afetivo. Indenização.Resumo
O presente trabalho versa sobre a viabilidade da aplicação da responsabilidade civil e o direito de indenização a pessoa idosa em razão do abandono afetivo. Objetiva-se averiguar o posicionamento atual adotado pela doutrina e pelos tribunais com relação a temática abordada. Lançando-se mão do método de abordagem dedutivo; dos métodos de procedimento interpretativo, histórico e qualitativo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho em apreço demonstra a relevância da proteção e da manutenção da família, bem como dos seus deveres recíprocos, tendo como base os princípios elencados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Enuncia o rol de direitos atribuídos ao idoso e as obrigações de cuidados dirigidos aos descendentes, observando o seu aspecto humanista, devido à vulnerabilidade que estes se deparam. Disserta sobre a responsabilidade civil resultante do abandono afetivo, especificamente o abandono afetivo inverso, bem como a possível indenização pelo o dano sofrido. Além disso, estuda os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. A pesquisa firma a conclusão de que é urgente a necessidade de uma legislação que regule especificamente o tema em questão, para que se chegue a uma compreensão aclarada, com a finalidade de propiciar segurança jurídica, bem como evitar possíveis novos casos de abandono. No entanto, não existe no momento esse consenso, tendo em vista a diversidade de percepções doutrinárias e jurisprudenciais. Desse modo, atualmente, não é possível uma unanimidade em relação à aplicabilidade da responsabilidade civil frente ao abandono afetivo do idoso.
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