A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA SOB A ANÁLISE DA LEI 13.245/2016
Palavras-chave:
Inquérito policial. Princípio do contraditório. Garantias constitucionais.Resumo
O presente trabalho tem por escopo discorrer acercar da aplicabilidade, ou não, do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV do texto constitucional ainda na fase pré processual do inquérito policial à luz das alterações promovidas pela Lei nº 13.245/2016. Quanto ao método de abordagem utilizado, aplica-se o método de abordagem de pensamento dedutivo, partindo da evolução histórica do inquérito policial no mundo e no Brasil, para chegar ao ponto específico, qual seja a inserção ou não dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº13.245/16, o que (presumivelmente) descaracterizaria o seu sistema inquisitorial. No entanto, após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº 13.245/16, relativizou-se o caráter inquisitivo das investigações criminais, garantindo ao advogado e suspeito o exercício de direito de defesa. Cabe salientar que de acordo com alguns doutrinadores, a legislação inseriu o princípio do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, o que, teoricamente, descaracterizaria o seu sistema inquisitorial. Palavras-chave: Inquérito policial. Princípio do contraditório. Garantias constitucionais.
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