A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA SOB A ANÁLISE DA LEI 13.245/2016

Autores

  • ADRIANA CARLOS FERNANDES MAIA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Inquérito policial. Princípio do contraditório. Garantias constitucionais.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo discorrer acercar da aplicabilidade, ou não, do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV do texto constitucional ainda na fase pré processual do inquérito policial à luz das alterações promovidas pela Lei nº 13.245/2016. Quanto ao método de abordagem utilizado, aplica-se o método de abordagem de pensamento dedutivo, partindo da evolução histórica do inquérito policial no mundo e no Brasil, para chegar ao ponto específico, qual seja a inserção ou não dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº13.245/16, o que (presumivelmente) descaracterizaria o seu sistema inquisitorial. No entanto, após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº 13.245/16, relativizou-se o caráter inquisitivo das investigações criminais, garantindo ao advogado e suspeito o exercício de direito de defesa. Cabe salientar que de acordo com alguns doutrinadores, a legislação inseriu o princípio do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, o que, teoricamente, descaracterizaria o seu sistema inquisitorial. Palavras-chave: Inquérito policial. Princípio do contraditório. Garantias constitucionais.

 

 

Downloads

Publicado

2024-09-30

Como Citar

MAIA, A. C. F. (2024). A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA SOB A ANÁLISE DA LEI 13.245/2016. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4930

Artigos Semelhantes

<< < 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.