PORTE DE ARMAS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA À LUZ DO “ESTATUTO DO DESARMAMENTO” SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA
Palavras-chave:
Estatuto do desarmamento. Porte de armas. Oficial de Justiça. Legítima defesa.Resumo
O presente estudo acadêmico aborda o porte de armas para oficiais de justiça à luz do “Estatuto do Desarmamento” sob a perspectiva do direito à legítima defesa. Tem por escopo analisar o espírito da Lei nº 10.826/2003 – “Estatuto do Desarmamento” e o porte de arma de fogo para oficiais de justiça, considerando a arma de fogo como instrumento de segurança e autodefesa em casos de injusta agressão no exercício da sua relevante missão de executor de ordens judiciais no Poder Judiciário. Utilizando o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento histórico, comparativo, interpretativo e analítico. Fazendo uso das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o vertente trabalho aborda a Lei 10.826/2003, que instituiu o desarmamento da população, tipificou crimes e seus reflexos na política nacional de segurança pública. Discute sobre a figura do oficial de justiça, sua relevância no sistema processual e o exercício das atividades de risco no Poder Judiciário. Analisa o “Estatuto do Desarmamento” à luz da Constituição federal de 1988 e do Código Penal, em relação a efetiva materialização dos direitos à vida e à legítima defesa descritas no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e seus reflexos nos artigos 23 e 25, ambos do Código Penal. Demonstra que os estudos apontam para uma reflexão acerca do vácuo normativo do porte de armas para Oficiais de Justiça, constante na Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento. Tal situação cria um paradoxo com o exercício de suas atividades funcionais de risco como executor de ordens judiciais de medidas de cunho coercitivo, que colocam sua integridade física em risco quando de suas incursões nos locais das diligências, notadamente, nas favelas e bolsões de pobreza com altíssimos índices de violência. Neste liame, esse agente público se torna vítima de uma situação criada pelo legislador, em que as medidas judiciais de cunho coercitivo comprometem a sua segurança enquanto executor, onde o aparato de segurança pública comumente não os atendem a tempo e modo.
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