ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: ESTUDO ACERCA DAS VANTAGENS DESTA SOBRE A LIDE JUDICIAL
Palavras-chave:
Previdência Social. Processo Administrativo Previdenciário. Solução de lide.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo a análise da via administrativa como sendo mais vantajosa em relação à via judicial. Para tanto, se faz uso do método de abordagem dedutivo, uma vez que este analisa dados gerais sobre a legislação e sua aplicação perante a sociedade, quanto ao método de procedimento tem-se o comparativo, já o tipo de pesquisa é exploratória e a técnica de pesquisa é a bibliográfica, pois se aponta densa doutrina e jurisprudência que denotam o impacto temporal existente entre as lides presentes nos sistemas administrativos e judiciais. Apresentando como se dá a estrutura administrativa que compõe o Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de que se entenda como este pode atuar como revisor de suas próprias decisões. Para isso, apresenta-se uma breve explanação acerca da Previdência Social no Brasil, bem como a estrutura do Conselho de Recursos do Seguro Social, observando a sua origem, contexto histórico de sua criação e a sua composição. É visto também como se dá a vinculação da legislação pertinente ao assunto junto ao princípio da legalidade, averiguando os princípios que regem o processo administrativo, as normas administrativas e as decisões recursais pertinentes, para que se possa traçar revisões de acórdãos que já transitaram em julgado, por fim tece o comparativo entre processo administrativo e o processo judiciário. Conclui-se o trabalho defendendo que a via administrativa é o meio mais viável para obtenção da resolução da lide em caráter previdenciário, tendo em vista a urgência das questões tratadas na esfera em detrimento da morosidade da justiça.
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