DO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: A MOROSIDADE DAS AÇÕES PENAIS NOS ORGÃOS JURISDICIONAIS SUPERIORES E A CONSEQUENTE IMPUNIDADE DOS SEUS AGENTES PÚBLICOS

Autores

  • NATAN HENRIQUE ALMEIDA GOMES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Princípio da isonomia. Foro por prerrogativa de função. Impunidade.

Resumo

Tendo sido estabelecido pela própria Constituição Federal de 1988, o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, tem sido alvo de constantes debates no Brasil, sendo tanto criticado quanto elogiado por parte de juristas, por possivelmente ferir o princípio da isonomia e também facilitar a impunidade de agentes públicos. Nessa perspectiva, o presente estudo tem como objetivo discorrer acerca do foro especial por prerrogativa de função, o qual é concedido a determinadas autoridades do país para que estas sejam julgadas apenas por Tribunais superiores, de modo a verificar se tal prerrogativa contribui para a impunidade de autoridades que cometeram crimes. Busca-se verificar se a garantia do foro privilegiado fere o princípio da igualdade entre os cidadãos, pois aqueles que detêm esse privilégio possuem um tratamento diferenciado em seus julgamentos criminais. Para tanto, utiliza-se como fonte metodológica o método hipotético-dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e a revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa, de modo a construir o referencial teórico a partir de doutrinas, artigos e jurisprudências relacionados à temática.

 

                 

 

Downloads

Publicado

2024-10-02

Como Citar

GOMES, N. H. A. (2024). DO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: A MOROSIDADE DAS AÇÕES PENAIS NOS ORGÃOS JURISDICIONAIS SUPERIORES E A CONSEQUENTE IMPUNIDADE DOS SEUS AGENTES PÚBLICOS. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5166

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.