A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA: A INTERVENÇÃO DA ESCOLA SOB A ÓTICA DA LEI DA PALMADA

Autores

  • PAULA HELLEN CARVALHO DE OLIVEIRA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Lei da Palmada nº 13.010/14. Violência doméstica. A intervenção da escola.

Resumo

O presente trabalho trata sobre a violência doméstica contra as crianças: a intervenção da escola sob a ótica da lei da palmada. A Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei do Menino Bernardo e popularmente apelidada de Lei da Palmada, que alterou a Lei nº 8.069/1990, chamada de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir que os direitos da criança e do adolescente não sejam violados, e os mesmos tenha a proteção e a garantia da lei de serem educados e cuidados sem o uso da violência. A Lei da Palmada modificou o Artigo 26 da LDB para que fosse incluído no currículo escolar, conteúdos que promovam à proteção a valorização do indivíduo por meio de políticas públicas e ações diversas, sendo punido na forma da lei quem assim não o fizer. Os dados da pesquisa foram colhidos de acordo com a linha teóricometodológica previamente, conforme referenciada na introdução, ao apresentar ao leitor um panorama geral da pesquisa. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, configurando-se em estudo de caso. Por estar assentado na abordagem qualitativa própria das Ciências Humanas, este estudo abarca uma metodologia de caráter qualitativo para concretizar esse estudo foram pesquisados (13) professores, que lecionam em turmas do 1º ao 5º do ensino fundamental, (01) diretora e (01) orientadora educacional da escola em questão. No geral foram pesquisados (15) profissionais que atuam diretamente na escola. Com base nos estudos analisados, percebe-se que os profissionais em educação podem contribuir de maneira eficaz na proteção das crianças e adolescente vitimados. Entretanto, o estudo aponta a inoperância da escola frente à gravidade da violência doméstica, como consequência do não conhecimento das leis de proteção à criança e ao adolescente e ainda ressalta que o tema ora proposto, precisa ser ampliado, divulgado para que a sociedade seja conhecedora dos seus direitos. Assim, não basta apenas elaborar as leis, é preciso torná-las conhecidas.

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Publicado

2024-10-02

Como Citar

OLIVEIRA, P. H. C. D. (2024). A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA: A INTERVENÇÃO DA ESCOLA SOB A ÓTICA DA LEI DA PALMADA. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5168

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