ALIMENTOS GRAVÍDICOS: UMA ANÁLISE EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Palavras-chave:
Alimentos Gravídicos. Pensão Alimentícia. Direito da Gestante.Resumo
O presente trabalho teve como objetivo verificar a aplicabilidade da lei 11.804/08, através dos sites dos tribunais de justiça com relação as jurisprudências nos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Piauí, Bahia, Alagoas, Ceará, e Maranhão que corresponde aos estados do Nordeste do Brasil, buscando analisar se as gestantes estão em busca desse direito. No que se refere à metodologia empregada, a mesma foi do tipo bibliográfica, utilizando-se como fonte de pesquisa, revistas, artigos e sites de busca acadêmica. Com o final deste estudo, pode-se concluir que existem conflitos ao falar sobre o direito do nascituro requerer alimentos, alguns entendem que não concordam com a ação da grávida em buscar o direito para a criança que ainda vai nascer, porém, muitas pessoas acham que o pai deve ter a responsabilidade alimentar antes que a criança nasça, a partir do momento em que estar na barriga da gestante. Com a lei dos alimentos gravídicos esse conceito que o direito da mãe gestante receber ajuda financeira do indigitado pai durante o período gestacional, para garantir a vida e o desenvolvimento saudável do ser em formação traz dignidade para a grávida que diante de tantos conflitos nesse período precisa dessa legislação ao seu favor para gerar seu filho.
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