A (IM)POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Palavras-chave:
Direito de família. Filiação. Paternidade socioafetiva.Resumo
O presente trabalho monográfico entitulado “A (im)possibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva”, tem por objetivo analisar o instituto da paternidade socioafetiva, se há a possibilidade de desconstituí-la e em quais situações isso seria possível. Utilizando, para tanto, do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, interpretativo e comparativo, e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O vertente trabalho aborda, inicialmente, o instituto da família, a evolução pela qual passou até os dias atuais, analisando a influência do Direito Canônico sobre ela e percorrendo as mudanças ocorridas até a promulgação da Constituição Federal de 1988, que funcionou como marco para o Direito de Família. Posteriormente, é analisada a filiação, sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, seus modelos e vertentes caracterizantes e a introdução do princípio da igualdade entre os filhos pela Constituição de 1988. Por fim, adentra ao eixo deste trabalho que é a paternidade socioafetiva, para então, chegar à resposta se há ou não a possibilidade de desconstituir a paternidade reconhecida livremente e baseada no afeto. Firma a conclusão que a paternidade socioafetiva não se diferencia da biológica para efeitos de reconhecimento voluntário, sendo seu reconhecimento irrevogável, havendo exceção somente nos casos em que for confirmada a existência de vício de consentimento.
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