DIREITO DE PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL: COEXISTÊNCIA CONSTITUCIONAL NA PERSECUÇÃO DE EQUILÍBRIO

Autores

  • LEONARDO MEDEIROS DUNGA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Desapropriação. Função Social. Direito de Propriedade

Resumo

A Constituição Federal concedeu à propriedade limitações positivas e negativas, assim, reconhecendo o direito de propriedade e ao mesmo tempo apresentando condição de atendimento da função social. O presente trabalho buscou debruçar-se sobre as desapropriações nos casos de descumprimento da função social, estabelecendo um percurso de investigação com o objetivo de analisar o instituto da desapropriação em seu viés de manutenção da função social da propriedade. Dessa maneira se viu em primeiro lugar os aspectos compreensivos sobre a propriedade privada, direito de propriedade, supremacia do interesse público e função social, para em seguida abordar-se especificamente a propriedade privada e o descumprimento da função social, visualizando por fim questões práticas pertinentes à temática investigada. O método de abordagem utilizado para a realização da presente monografia foi o dedutivo, como o apoio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documenta. Conclui-se que a função social da propriedade é requisito para a manutenção de seu domínio, sendo o seu descumprimento motivo de sanção, podendo culminar na desapropriação realizada pelo Estado.

 

 

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

DUNGA, L. M. (2024). DIREITO DE PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL: COEXISTÊNCIA CONSTITUCIONAL NA PERSECUÇÃO DE EQUILÍBRIO. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5282

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