RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES

Autores

  • SAMUEL WICTOR NÓBREGA DE SOUZA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, Genitores.

Resumo

O presente trabalho tem seus fundamentos na necessidade de expor ao leitor o abandono afetivo, ao mesmo tempo em que discorre sobre como esse ato, ou omissão, pode afetar a vida do ser que esta se desenvolvendo. Assim, responde-se à problemática presente no decorrer do estudo do tema, para que, com isso, possase chegar aos efeitos concretos do abandono afetivo. O principio da afetividade é inerente à relação familiar, pois a relação pai-filho é baseada no amor e dedicação de ambas as partes. Quais as consequências jurídicas que o abandono afetivo acarreta para a criança ou adolescente? Responde a tal questionamento, levantado no decorrer do estudo do tema, para que, com isso, possa-se chegar aos efeitos concretos do abandono afetivo. A expressão família passa a ser estudado na ótica do ordenamento jurídico brasileiro e seus diversos arranjos presentes na atualidade, também discorridos no Art. 226, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no ano de 1988. O abandono afetivo atesta um ato contrário à dignidade a pessoa humana, negando o que há de mais puro que é o amor e o carinho, necessidades básicas do ser humano, sobretudo em processo de formação da personalidade e da própria pessoa. A metodologia aplicada foi por de pesquisa bibliográfica, com abordagem em material disponível no acervo, desenvolvida mediante analise material elaborado e publicado, sendo eles teses, dissertação, artigos eletrônicos, internet, revistas, livros e monografias. Destarte, apresentou de maneira clara que o abandono afetivo deve ser uma prática inexistente na sociedade, pois, mesmo que não exista afeto, que pelo menos, salvaguarde seus direitos principais que são a vida, a segurança familiar, o bem estar e a educação, evitando que a falta desse amor origine um prejuízo ao menor, acarretando o abandono afetivo, financeiro, o não cuidado com a vida e o desprezo.

 

 

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

SOUZA, S. W. N. D. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5319

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