OS IMPACTOS DO SUPERENDIVIDAMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E AS PROPOSTAS TRAZIDAS PELO PROJETO DE LEI Nº 283/2012

Autores

  • FERNANDA DE LUCENA SANTOS Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Relação de Consumo. Crédito. Superendividamento.

Resumo

O presente trabalho monográfico versa sobre os impactos do superendividamento nas relações de consumo e as propostas trazidas pelo Projeto de Lei nº 283/2012. Tem por finalidade fazer uma abordagem sobre as causas e efeitos trazidos pelo superendividamento à vida social, econômica e afetiva de um consumidor, analisando para tanto aspectos teóricos e jurídicos sobre o tema. Examina as garantias fundamentais elencadas na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor, realizando uma análise crítica sobre as possíveis alterações que venham a ser realizadas quando, e se, da aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 283/2012. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento interpretativo, comparativo e analítico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho examina a origem histórica da proteção que é dada ao consumidor, esmiuçando os protagonistas da relação de consumo e suas particularidades. Discorre também sobre a instigação que se é dada ao ato de consumir, visto que esta atuação é que define a inserção ou exclusão do consumidor no seio social. Para além disso, ressalta as consequências da facilitação exacerbada de crédito, qual seja, o endividamento excessivo dos consumidores. Tendo em vista o atual cenário de crise que assola o nosso país, o instituto jurídico do superendividamento merece uma relevante importância, uma vez que o número de pessoas com inadimplências são alarmantes. À vista disso, todo o enfoque do trabalho está centrado em três pilares, a saber, a instigação desenfreada ao consumo, a liberação exacerbada de crédito e em consequência, a sua face negativa: superendividamento do consumidor. Em detrimento do levantamento de dados que foi abordado na pesquisa, conclui-se que o consumidor que se encontra em uma situação de superendividamento não pode ser lançado à própria sorte, mas sim, deve ser juridicamente tutelado.

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

SANTOS, F. D. L. (2024). OS IMPACTOS DO SUPERENDIVIDAMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E AS PROPOSTAS TRAZIDAS PELO PROJETO DE LEI Nº 283/2012. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5403

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