RESPONSABILIDADE DO PREFEITO: um estudo sob a ótica do Decreto Lei n.º. 201/1967 e da Lei n.º. 8.429/1992
Palavras-chave:
Prefeito Municipal. Responsabilidade do Prefeito. Sanções cominadas.Resumo
O presente trabalho monográfico versa sobre a responsabilidade do prefeito: um estudo sob a ótica do Decreto-Lei n.º. 201/1967 e da Lei n.º. 8.429/1992. Tem por objetivo promover um estudo a luz da Constituição Federal, do Decreto-Lei n.º. 201/1967 e da Lei n.º. 8.429/1992 sobre a responsabilização do prefeito a possibilidade jurídica da aplicação das sanções previstas nesses dispositivos serem cominadas. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, interpretativo e analítico, bem como das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, o vertente trabalho trata da responsabilidade do prefeito, apresenta a definição de responsabilidade, sua evolução histórica, o conceito de prefeito como Chefe do Poder Executivo Municipal e agente politico, aborda as responsabilidades do prefeito no âmbito civil, penal, e administrativo, bem como os dispositivos punitivos aplicados no caso de cometimento de atos ilícitos. O estudo também faz uma incursão a constitucionalidade na aplicação dessas sanções no atual sistema positivo, por conseguinte a ponderação na aplicação das penas e a relevância do estudo dos princípios para uma melhor compreensão do tema, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, e por fim uma análise critica a respeito das punições aplicadas ao prefeito concomitantemente e importância no que prende a existência do bis in idem na responsabilização do Prefeito quando da ocorrência de um mesmo fato. Com esse estudo firma-se a conclusão de que o prefeito no desempenho das suas funções pode ser responsabilizado no âmbito civil, penal e administrativo pelo mesmo fato em processos e instâncias independentes, mas, não há em se falar de bis in idem tendo em vista o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante ao afirmar que a aplicação das sanções previstas no Decreto Lei n.º. 201/1997 não impe a aplicação da Lei n.º. 8.429/1992 em relação ao prefeito municipal, por este ser submetido a um regime próprio de responsabilização não afastando assim a responsabilidade por atos de improbidade administrativa de modo que estaria impedindo a finalidade maior da lei.
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