CONSIDERAÇÕES ACERCA DO RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE E OS SEUS EFEITOS NO ÂMBITO JURÍDICO
Palavras-chave:
Multiparentalidade. Família socioafetiva. Afeto. Melhor interesse da criança.Resumo
O presente trabalho monográfico discorre sobre a multiparentalidade e os seus efeitos no âmbito jurídico. Tem como principal objetivo analisar as possibilidades do reconhecimento desse modelo familiar no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de decisões jurisprudenciais, como também, os seus efeitos no âmbito jurídico. Utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, comparativo, interpretativo e analítico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho em apreço versa sobre a evolução histórica da entidade familiar, no qual disserta a família na antiguidade, a família no código civil de 1916 e no código civil de 2002, junto com os novos arranjos familiares, a Constituição Federal de 1988 e sua influência no direito de família. Além disso, apresenta os princípios norteadores das relações familiares, dentre eles, os princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da solidariedade familiar, da igualdade e respeito à diferença, do pluralismo das entidades familiares, da convivência familiar e paternidade/maternidade responsável, da proteção integral da criança e do adolescente, e do melhor interesse da criança; os tipos de filiação no direito brasileiro; da perspectiva conceitual da multiparentalidade; do paradigma da filiação socioafetiva e o direito à dupla ascendência; da posição da jurisprudência brasileira acerca do reconhecimento da multiparentalidade, e, por fim, discorre sobre os efeitos jurídicos do reconhecimento da multiparentalidade, explicando a ressignificação da filiação a partir do afeto, as consequências registrais do reconhecimento da multiparentalidade, a obrigação e a guarda, os direitos sucessórios, onde descreve sobre a dupla sucessão em razão da filiação biológica e afetiva, e a posição do judiciário brasileiro. Demonstra a sua importância para as relações familiares advindas do afeto e os direitos e efeitos decorrentes de seu reconhecimento, expondo a conclusão de que tais efeitos devem ser aplicados não somente no registro civil de nascimento e na guarda, mas sim no direito da dupla sucessão.
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