TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NAS RELAÇÕES DE EMPREGO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Relação de emprego. Perda de uma chance. Jurisprudência dos tribunais brasileiros.Resumo
A presente monografia versa sobre a responsabilidade civil nas relações empregatícias sob à ótica da teoria da perda de uma chance. Tem por objetivo avaliar a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, verificar as possibilidades de sua aplicação segundo análises de casos anteriormente surgidos e resolvidos pela jurisprudência brasileira. Utiliza-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento comparativo, interpretativo e histórico, e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho estuda a responsabilidade civil de forma genérica, observando seus elementos caracterizadores pois, a reparação civil em decorrência da perda de uma chance deve além de observar seus critérios específicos, observar se estão presentes os elementos gerais da responsabilidade, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo (deve-se avaliar a culpa em sentido lato nos casos pertinentes). A teoria da perda de uma chance é uma teoria francesa que vem se estruturando em meio ao ordenamento jurídico pátrio, e tem por finalidade responsabilizar civilmente aquele que com sua conduta consegue impedir que outra pessoa tenha êxito em algo, frustrando as chances que ela teria de chegar a um benefício ou evitar um prejuízo. Desta forma, compete discorrer sobre relação de empregatícia fazendo uma breve exposição das diferenças entre relação de trabalho e relação de emprego, seus princípios norteadores e de forma precípua seus elementos de caracterização. Busca-se analisar a aplicação da teoria da perda de uma chance nas relações empregatícias por ser uma relação sócio-jurídica em que os indivíduos da relação estão à mercê de sofrer vários danos, principalmente o empregado por ser considerado hipossuficiente em face do empregador. Pelos julgados dos Tribunais brasileiros observados conclui-se que, a jurisprudência brasileira já reconheceu a teoria em comento como também existe a possibilidade de sua aplicação no âmbito das relações de emprego, para tanto devem estar presentes os critérios da responsabilidade civil, os critérios específicos da teoria que são a certeza e a seriedade da oportunidade frustrada, além da iminência da chance refutada.
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