CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE ADESÃO NO DIREITO DO CONSUMIDOR: LIMITES E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.
Palavras-chave:
Cláusulas Abusivas. Contrato de adesão. Código de defesa do Consumidor.Resumo
Os contratos de adesão, por definição, são aqueles cujas cláusulas são
preestabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, restando ao consumidor apenas a
opção de aceitá-las ou rejeitá-las, sem a possibilidade de negociação. Nestes, há a
previsão modificação de cláusulas que podem ser consideradas abusivas, sendo
essas excessivamente onerosas em face do consumidor. Ante ao exposto, esclarece
que este estudo tem por objetivo analisar a temática das cláusulas abusivas sob a
ótica dos contratos de adesão e como estas são tratadas na perspectiva do Código
de Defesa do Consumidor. Em termos metodológicos, o estudo se desenvolveu por
meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, do tipo descritiva, seguindo uma
abordagem de caráter qualitativo. Dito isto, conclui-se, que ao abordar as cláusulas
abusivas, fica evidente que a legislação brasileira, especialmente o Código de
Defesa do Consumidor, se empenha em garantir a nulidade de tais disposições
contratuais, mesmo que haja a necessidade de revisitar suas disposições para
contemplar as novas realidades econômicas e tecnológicas. O reconhecimento da
nulidade, com seus efeitos retroativos, garante a proteção do consumidor desde a
assinatura do contrato, gerando a restituição das partes ao estado anterior ao
contrato, quando possível, ou à compensação adequada. Enfatiza-se a importância
do desempenho na proteção dos direitos do consumidor do Judiciário e dos órgãos
de defesa do consumidor, assim como destaca-se a importância das medidas
preventivas e resolutivas para combater as práticas abusivas e o aprimoramento da
legislação brasileira sobre a temática.
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