A MÍDIA COMO QUARTO PODER: O PAPEL DA IMPRENSA NA FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E SUA INFLUÊNCIA EM CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • EDUARDA THAMIRYS GOMES SANTOS unifip

Resumo

O presente trabalho analisa o papel da mídia como um agente influenciador na opinião pública e sua interferência nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. O objetivo principal é examinar de que maneira a cobertura midiática impacta o sistema de justiça criminal, com ênfase nos crimes julgados pelo júri, por meio da análise de casos de grande repercussão, como os de Suzane von Richthofen, Isabella Nardoni e o menino Miguel. É amplamente reconhecido que os meios de comunicação exercem um poder significativo na formação da opinião pública, influenciando percepções a partir da maneira como as notícias são veiculadas. No âmbito criminal, em particular, os casos são frequentemente explorados para atrair a atenção da sociedade, impulsionando a audiência da mídia. Para alcançar esse objetivo, os veículos de comunicação selecionam episódios que despertam curiosidade e interesse, transformando acontecimentos criminais em verdadeiros espetáculos que mantêm o público cativo. A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, aliando métodos interpretativos e analíticos, com base em pesquisa documental e bibliográfica. A monografia busca investigar a origem e a evolução do Tribunal do Júri, a influência da mídia no processo penal e a análise dos casos emblemáticos mencionados, além de discutir a mídia como fator de risco à presunção de inocência em casos de repercussão. A interferência midiática no processo penal gera diversas consequências que comprometem a segurança do sistema jurídico brasileiro, incluindo a violação de direitos e do devido processo legal, assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Direito Penal. Ademais, os órgãos públicos frequentemente se veem pressionados a fornecer respostas rápidas e simplificadas para conter a indignação popular. O estudo examina a influência descontrolada da mídia nos julgamentos de crimes contra a vida e seu papel na construção da opinião pública, contexto no qual os direitos e garantias dos suspeitos são, muitas vezes, desrespeitados. No entanto, reconhece-se a importância da liberdade de expressão jornalística, desde que esta permaneça dentro dos limites legais.

 

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Publicado

2025-09-15

Como Citar

SANTOS, E. T. G. (2025). A MÍDIA COMO QUARTO PODER: O PAPEL DA IMPRENSA NA FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E SUA INFLUÊNCIA EM CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. Repositório Institucional Do Unifip, 10(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/6392