AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS DISPOSTAS NA LEI Nº 14.843/2024 E SEUS IMPACTOS DIANTE DA FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA

Autores

  • MATHEUS VINÍCIUS DINIZ DA SILVA Centro Universitário de Patos - UNIFIP

Palavras-chave:

Lei de Execução Penal, Sistema penitenciário, Reintegração social

Resumo

A pesquisa aborda as saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal e as alterações promovidas pela Lei nº 14.843/2024, especialmente quanto aos seus impactos diante da função ressocializadora da pena. O objetivo da pesquisa é analisar em que medida a restrição desse instituto compromete o processo de reintegração social do apenado e a efetividade da finalidade ressocializadora da execução penal. Utiliza-se o método de abordagem dialético, por permitir a análise crítica das contradições existentes entre punição, segurança pública e ressocialização. Como método de procedimento, adota-se o comparativo, a fim de examinar as diferenças entre a disciplina anterior das saídas temporárias e as modificações introduzidas pela Lei nº 14.843/2024. A técnica de pesquisa é bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, artigos científicos, legislação pertinente e documentos jurídicos relacionados ao tema. O trabalho apresenta, inicialmente, os aspectos norteadores da sanção penal, abordando a evolução histórica da pena, suas delimitações conceituais, espécies, funções e regimes prisionais. Em seguida, examina a Lei nº 14.843/2024, o contexto legislativo de sua criação, a disciplina anterior da saída temporária, as reformas normativas e as críticas doutrinárias à nova disciplina legal. Por fim, analisa o papel das saídas temporárias na ressocialização, destacando seus fundamentos, consequências, efeitos no comportamento do apenado e desafios atuais. Observa-se como resultado que a restrição quase absoluta das saídas temporárias enfraquece a função ressocializadora da pena, pois limita o contato gradual do condenado com a família, a comunidade e o meio externo. Conclui-se que a solução mais adequada não consiste na supressão do instituto, mas em seu aperfeiçoamento, mediante critérios rigorosos, fiscalização efetiva, monitoramento eletrônico, concessão progressiva por mérito e medidas complementares capazes de equilibrar segurança pública e reinserção social.

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Publicado

2026-09-15

Como Citar

SILVA, M. V. D. D. (2026). AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS DISPOSTAS NA LEI Nº 14.843/2024 E SEUS IMPACTOS DIANTE DA FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA. Repositório Institucional Do Unifip, 11(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/8501