DO CRIME Á BARBÁRIE: O LINCHAMENTO COMO AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO – ESTUDO DE CASO DO LINCHAMENTO DE ANTÔNIO LOPES SEVERO (TABIRA-PE, 2025)
Palavras-chave:
Linchamento, Estado Democrático de Direito, Direitos fundamentaisResumo
O presente trabalho analisa o fenômeno do linchamento no Brasil contemporâneo como manifestação de violência coletiva incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito e com as garantias constitucionais asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa parte da compreensão de que práticas de justiça pelas próprias mãos representam forma de justiça paralela, marcada pela substituição da atuação estatal por reações coletivas pautadas na indignação social e no desejo imediato de punição. O objetivo geral consiste em examinar as implicações jurídicas e sociais do linchamento, especialmente no que se refere à violação de direitos fundamentais, à fragilização das instituições públicas e à crise de legitimidade do sistema de justiça. Como objetivos específicos, busca-se analisar a atuação ou eventual omissão estatal diante desses episódios, discutir a proteção constitucional conferida ao devido processo legal, à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência, bem como compreender a influência de fatores sociais, culturais e midiáticos na legitimação da violência coletiva. A pesquisa adota abordagem qualitativa, quanto ao método de abordagem, utiliza-se o método dedutivo, enquanto ao método de procedimento, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental e como técnica de pesquisa, realiza-se análise de caso concreto, tomando como referência o linchamento de Antônio Lopes Severo, ocorrido no município de Tabira-PE, em 2025, episódio que ganhou ampla repercussão nacional após a morte de um suspeito retirado da custódia policial por populares durante forte mobilização social. No desenvolvimento da pesquisa, examina-se inicialmente o Estado Democrático de Direito e os limites constitucionais do poder punitivo, destacando-se o monopólio estatal da jurisdição e da força como mecanismos essenciais à preservação da ordem jurídica. Em seguida, o linchamento é analisado como fenômeno social e jurídico relacionado à descrença nas instituições, à sensação de impunidade, à influência da mídia e à naturalização da violência como forma de resposta ao crime. Também se discute a responsabilidade estatal diante da falha na proteção de indivíduos sob custódia, especialmente em contextos de intensa tensão coletiva. A partir das análises realizadas, constatou-se que o linchamento configura grave afronta aos direitos humanos e às garantias fundamentais, na medida em que suprime o devido processo legal, viola a presunção de inocência e relativiza a dignidade da pessoa humana. Verificou-se, ainda, que a fragilidade institucional e a insuficiência das respostas estatais contribuem para o fortalecimento de práticas de justiça privada, comprometendo a legitimidade do sistema penal e a confiança social nas instituições. Conclui-se que o enfrentamento desse fenômeno exige não apenas a responsabilização penal dos envolvidos, mas também o fortalecimento das instituições democráticas, da atuação estatal preventiva e das garantias constitucionais como instrumentos indispensáveis à preservação do Estado democrático de Direito.
Palavras-chave: Linchamento; Estado Democrático de Direito; Direitos fundamentais
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