MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: O BOTÃO PÂNICO NO ESTADO DA PARAÍBA
Resumo
a violência doméstica pode ser entendida como a expressão da dominação que
parte do pressuposto do poder e desigualdade das relações de gênero. A coisificação das
mulheres diante da família e sociedade se alastra de forma velada desde o período do
patriarcado, atingindo-as ao redor do mundo, independente de sua classe social, idade, raça,
orientação social e etnia. Com o advento da Lei Maria da Penha, as políticas públicas para o
enfrentamento à violência contra a mulher passaram a se estabelecer como estratégia apta a
criação de instrumentos que venham a coibir a violência física, sexual, moral, psicológica
e/ou patrimonial. Inobstante, tem-se que a aplicação da sanção punitiva pelo Poder Judiciário
não é suficiente para erradicar, auxiliar e modificar o contexto social, posto que as medidas
protetivas de urgência, na maioria dos casos, não alcançam a finalidade pretendida,
precipuamente com relação à fiscalização do cumprimento da determinação imposta. Neste
contexto, a aprovação da Lei nº 10.674/2016 que institui o uso do “botão pânico” abre a
discussão sobre como esse mecanismo pode servir como meio de efetivação das Políticas
Públicas no combate a violência contra a mulher no Estado da Paraíba.