MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: O BOTÃO PÂNICO NO ESTADO DA PARAÍBA

Autores

  • Damiana Vania da Silva Souza

Resumo

a violência doméstica pode ser entendida como a expressão da dominação que
parte do pressuposto do poder e desigualdade das relações de gênero. A coisificação das
mulheres diante da família e sociedade se alastra de forma velada desde o período do
patriarcado, atingindo-as ao redor do mundo, independente de sua classe social, idade, raça,
orientação social e etnia. Com o advento da Lei Maria da Penha, as políticas públicas para o
enfrentamento à violência contra a mulher passaram a se estabelecer como estratégia apta a
criação de instrumentos que venham a coibir a violência física, sexual, moral, psicológica
e/ou patrimonial. Inobstante, tem-se que a aplicação da sanção punitiva pelo Poder Judiciário
não é suficiente para erradicar, auxiliar e modificar o contexto social, posto que as medidas
protetivas de urgência, na maioria dos casos, não alcançam a finalidade pretendida,
precipuamente com relação à fiscalização do cumprimento da determinação imposta. Neste
contexto, a aprovação da Lei nº 10.674/2016 que institui o uso do “botão pânico” abre a
discussão sobre como esse mecanismo pode servir como meio de efetivação das Políticas
Públicas no combate a violência contra a mulher no Estado da Paraíba.

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Publicado

2023-07-09

Como Citar

Souza, D. V. da S. (2023). MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: O BOTÃO PÂNICO NO ESTADO DA PARAÍBA. REVISTA JURÍDICA (FIP), 1(1), 168–183. Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/Jusfip/article/view/277