MULTIPARENTALIDADE: CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Com a evolução da sociedade, a configuração da família moderna passou por
significativas transformações. Especialmente com o advento da Constituição Federal de 1988,
entidades familiares distintas da matrimonial (digo, aquela formada por um homem, uma
mulher e os filhos concebidos em razão da união conjugal) foram reconhecidas e a
consagração do princípio da dignidade da pessoa humana garantiu proteção implícita a tantos
outros núcleos familiares não expostos no texto da constituinte. A multiparentalidade, por sua
vez, trata da possibilidade de reconhecer mais de um vínculo paterno ou mais de um vínculo
materno no registro de nascimento da pessoa. Pois bem, através do método dedutivo, o que se
pretende com o presente artigo é a apresentação, ainda que breve e exordial, da
multiparentalidade e alguns dos efeitos jurídicos consagrados em virtude da aplicação do
instituto.