VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PATRIMONIAL: UM ESTUDO ACERCA DA DAS IMUNIDADES PATRIMONIAIS SOB A ÓTICA DA LEI MARIA DA PENHA
Resumo
o presente artigo teve como seu marco histórico a pesquisa a respeito dos
possíveis conceitos de gênero, e, adiante buscou-se analisar a suposta (in) eficácia do inciso
IV do art. 7º da lei 11.340/2006, que trata sobre a violência patrimonial. Esta violência
cometida no âmbito de uma relação doméstica ou familiar quando em confronto com as
imunidades dos crimes patrimoniais estabelecidas no Código Penal acaba por imunizar os
cônjuges, ascendentes e descendentes das possíveis punições que porventura iriam ser
submetidas. No entanto, entende-se que com o advento da Lei 11.340/2006 essas imunidades
caducam, pois, o conceito de violência doméstica é configurado com a relação afetiva entre a
vítima e o agressor, deixando a possibilidade de imunização de lado, pois, a relação acima é
imprescindível para a manifestação dos poderes para uma possível erradicação do crime
contra a mulher, em específico o crime patrimonial. A partir daí, percebe-se a falta de atuação
do Estado referente a este crime, pois, embora o texto legal seja claro, o poder judiciário em
consonância com o poder legislativo se omitem quando não fundamentam suas decisões no
inciso da lei supra, enfatizando assim, a (in) eficácia do teor legal. A metodologia utilizada
para a realização desta pesquisa foi o método dialético, auxiliado por métodos de
procedimento histórico, e hermenêutico, bem como por meio de referencial bibliográfico,
aproveitando os entendimentos de doutrinadores acerca do tema.