AMEAÇA SUPERSTICIOSA E SEU ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Código Penal. Ameaça. Ameaça Espiritual. Conteúdo Supersticioso.Resumo
O objetivo deste estudo foi examinar como os crimes de roubo e extorsão podem ser configurados no âmbito do crime de ameaça religiosa. Dado o potencial de utilização na prática de extorsão, roubo e ameaça tradicional, neste estudo foi feita uma investigação de como tal comportamento é enquadrado no contexto destes crimes. Para isso, o estudo utilizou a abordagem dedutiva da pesquisa bibliográfica, que se vale de fontes doutrinárias, legislativas, jurisprudenciais e jornalísticas para passar de princí- pios amplos a conclusões mais específicas. O método foi qualitativo, concentrandose principalmente na compreensão e interpretação das implicações para a sociedade e para o direito. Apesar de a ilicitude supersticiosa ser uma ocorrência comum, houve poucas publicações que discutissem especificamente os resultados alcançados. À luz da jurisprudência, no entanto, confirmou a aplicação da figura da ameaça espiritual funcionando como elementar no crime de extorsão e roubo. Por fim, considerando o entendimento do STJ, ao reconhecer o caráter intimidatório da ameaça de conteúdo supersticioso, ficou aberta a possibilidade de configuração autônoma da ameaça espiritual, nos termos do art. 147 do Código Penal.
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