A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E OS CONTRATOS ELETRÔNICOS: OS MEIOS QUE ASSEGUREM A AUTENTICIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA DOS CONTRATOS PACTUADOS EM AMBIENTE VIRTUAL

Autores

  • JARLAN DE SOUZA ALVES Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Internet. Contratos eletrônicos. Segurança jurídica. Autenticidade.

Resumo

O presente trabalho aborda a teoria geral dos contratos e os contratos eletrônicos: os meios que assegurem a autenticidade e segurança jurídica dos contratos pactuados em ambiente virtual. Como objetivo, visou investigar e discutir a autenticidade e segurança jurídica das partes contratantes a partir de estudo de meios e mecanismos que possam propiciar ou garantir tal seguridade. A abordagem utilizada foi o dedutivo, a qual permite analisar se há meios e mecanismos aptos a garantir a autenticidade e segurança jurídica aos contratos celebrados em ambiente virtual. O estudo procedeu de modo comparativo e interpretativo. A técnica empregada foi a documental de leis, jurisprudências, documentos públicos e particulares. A primeira seção aborda a discussão acerca do conceito de contrato, sua evolução histórica e os pressupostos do negócio jurídico aplicados aos contratos, a saber, os planos de existência, validade e eficácia. Na segunda seção é apresentado o conceito de contrato eletrônico, predomina o posicionamento de que o contrato eletrônico é apenas mais uma forma de exteriorização do acordo de vontades, tendo como premissa o fenômeno da hiperconectividade e a guinada contratual para o ciberespaço. A última seção aborda um estudo sobre o documento eletrônico e a medida provisória n° 2.200-2 de 2001, bem como, a diferença e conceituação da assinatura eletrônica e digital. Segue, então, apresentando os traços distintivos entre assinatura e a certificação digital e investiga se a implementação da assinatura digital com a respectiva certificação digital, nos moldes medida provisória n° 2.200-2 de 2001, pode garantir a segurança jurídica, a autenticidade e validade jurídica aos contratos eletrônicos. Constatou-se que, a implementação da assinatura digital com certificação digital aos contratos eletrônicos demonstra-se um instrumento capaz de garantir uma segurança e autenticidade muito satisfatória, à luz da medida provisória n° 2.200-2/2001, pois, não somente a referida medida provisória reconhece a segurança jurídica dos contratos eletrônicos, como também a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, reconhece a sua força executiva, em caso de inadimplemento ou diante de qualquer querela, ou conflito sobre o negócio jurídico celebrado em ambiente virtual.

 

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Publicado

2024-09-19

Como Citar

ALVES, J. D. S. (2024). A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E OS CONTRATOS ELETRÔNICOS: OS MEIOS QUE ASSEGUREM A AUTENTICIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA DOS CONTRATOS PACTUADOS EM AMBIENTE VIRTUAL. Repositório Institucional Do Unifip, 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4544

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