O REVISIONISMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA PERSPECTIVA DA TEORIA DA IMPREVISÃO
Palavras-chave:
Teoria da imprevisão. Contratos administrativos. Equilíbrio econômico-financeiro. Revisionismo contratual.Resumo
O presente trabalho monográfico versa sobre o revisionismo dos contratos administrativos na perspectiva da teoria da imprevisão, objetivando a análise da aplicação desta teoria nos contratos administrativos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à respeito de sua incidência. Para tanto, utiliza-se do método de abordagem dedutivo e dialético, por partir de uma análise dos contratos em geral e da teoria da imprevisão para chegar a uma conclusão específica, qual seja, a aplicação dessa teoria aos contratos administrativos. Do método de procedimento interpretativo e histórico, por realizar uma análise jurisprudencial e fazer uma revisão histórica acerca do tema, e a técnica de pesquisa é a bibliográfica e documental. Logo, o trabalho aborda noções dos contratos em geral, explicando conceito, elementos e princípios contratuais fundamentais, bem como, perfaz-se uma breve explanação acerca dos contratos administrativos, explorando suas peculiaridades e as características que os diferem dos contratos firmados entre particulares. Ainda, cuidase em explicar a teoria da imprevisão, abordando o histórico e os elementos de aplicabilidade do princípio do equilíbrio econômico nos contratos administrativos como causa justificadora da inexecução contratual. Ademais, são feitas considerações acerca da incidência da teoria da imprevisão nos contratos administrativos, tratando dos mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro destes à luz da Lei nº 8.666/93 na perspectiva do garantismo jurídico, as controvérsias doutrinárias à respeito da abrangência da teoria, e a análise do posicionamento jurisprudencial do STJ que prevê as hipóteses de incidência e não incidência de invocação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos. Logo, foi possível verificar que a jurisprudência manifesta apego a efetiva manutenção do equilíbrio econômico do contrato, permitindo a utilização da teoria da imprevisão nos contratos administrativos nos casos em que o fato gerador da instabilidade não se encontre coberto pelo risco naturalmente inerente ao próprio contrato, sendo assim, necessariamente extraordinário, imprevisível e causador de excessivo prejuízo a uma das partes contratantes.
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