UMA ANÁLISE SOBRE O ALCANCE DA ARBITRABILIDADE SUBJETIVA AO “TERCEIRO” NÃO SUBSCRITO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA SOB A ÓTICA DA TEORIA DO GRUPO ECONÔMICO

Autores

  • CARLOS ANDRÉ FERREIRA SILVA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Arbitragem; Cláusula compromissória; Teoria do grupo econômico.

Resumo

A presente pesquisa tem por tema a análise da extensão da arbitrabilidade subjetiva a parte não signatária de cláusula compromissória sob a ótica da teoria do grupo econômico que se justifica em razão das complexas teias de relações comerciais e contratuais na contemporaneidade. Ao passo que debruçar sobre a possibilidade de submissão do terceiro em uma era de corporações multinacionais e entidades empresariais interconectadas, entender os limites e possibilidades de vinculação de tais entidades à arbitragem é de suma importância. O objetivo geral do presente estudo é compreender o alcance dos efeitos e consequências da convenção arbitral a parte não subscrita frente os princípios basilares da arbitragem e, para tanto, é necessário estudar o instituto da arbitragem sob o aspecto da convenção arbitral, compreendendo sua estruturação, natureza jurídica e regramento, analisar a teoria do grupo econômico, forma de contração empresarial, e a responsabilidade dos integrante do grupo frente aos negócios jurídicos realizados a luz do direito nacional e comparado e os requisitos que ensejam a extensão dos efeitos da convenção arbitral para partes não signatárias a partir do exame de casos de procedimento arbitral e julgados dos Tribunais Superiores. A pesquisa utilizou do método de abordagem dedutivo, na qual partiu-se dos conceitos gerais da arbitragem e do direito contratual e societário para analisar a possibilidade de vinculação do terceiro a cláusula compromissória, por intermédio da metodologia de pesquisa no seu aspecto histórico e interpretativo, em uma pesquisa descritiva. Assim, a monografia conclui que a ampliação do aspecto subjetivo da cláusula compromissória é compatível com o direito pátrio, tendo em vista que a manifestação de vontade pode ser expressa de formas para além da assinatura do instrumento contratual.

 

 

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Publicado

2024-09-18

Como Citar

SILVA, C. A. F. (2024). UMA ANÁLISE SOBRE O ALCANCE DA ARBITRABILIDADE SUBJETIVA AO “TERCEIRO” NÃO SUBSCRITO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA SOB A ÓTICA DA TEORIA DO GRUPO ECONÔMICO. Repositório Institucional Do Unifip, 8(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4423

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