NOVOS PARADIGMAS DA MODERNIDADE: RELAÇÃO DE CONSUMO E O INSTITUTO DO DANO MORAL OBJETIVO SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE DADOS FRENTE A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Palavras-chave:
direito do consumidor; compartilhamento indevido de dados; lei geral de proteção de dados; responsabilidade civil objetiva.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os novos paradigmas da modernidade, especificamente sobre a relação de consumo e o dano moral objetivo sobre o compartilhamento indevido de dados frente a nova lei geral de proteção de dados. A importância do tema se dá em virtude da controvérsia sobre o que está estabelecido em norma e a como essa norma se aplica na prática dentro do judiciário brasileiro. A partir dessa provocação, foi analisado como a doutrina tem tratado do tema, bem como o posicionamento de estudiosos através de artigos científicos, contrastando esses posicionamentos com a norma vigente e por fim analisando algumas decisões dos tribunais de justiça de alguns estados do país. Inicialmente, foi analisando qual o conceito de relação de consumo, como ele se aplica, como identicá-la e também quais são os princípios que a regem. Perpassamos essa análise sobre a recepção do dano moral pelo direito brasileiro numa breve abordegem histórica para, posteriormente analisar a figura do dano moral objetivo no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, finalizando com uma abordagem mais específica dos princípios. Analisamos também o contexto e os principais agentes da Lei Geral de Proteção de Dados, seu surgimento e a natureza da relação jurídica do tratamento de dados em contratos consumeristas. Por fim, dentro da análise da responsabilidade objetiva, estudamos o compartilhamento de dados, os pressupostos da responsabilidade civil e seus aspectos na Lei Geral de Proteção de Dados para concluir com a análise da jurisprudência pátria.
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