LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO NA INTERNET: UM ESTUDO ACERCA DOS LIMITES SOBRE O DISCURSO DE ÓDIO
Palavras-chave:
Liberdade de expressão; Direitos Fundamentais; Discurso de ódio.Resumo
A liberdade de expressão, devidamente insculpida no art. 5o da Constituição Federal de 1988, é de fundamental importância para a legitimação de todo o processo democrático de um Estado e para o desenvolvimento pleno da cidadania do indivíduo, todavia, cada vez mais pessoas utilizam-se do direito de se expressar para legitimar discursos preconceituosos, intolerantes e odiosos. Nisso observa-se a figura do “discurso de ódio”, que apesar de estar presente já há bastante tempo, vem ganhando força com a maior adoção da internet e redes sociais, devido muito ao suposto anonimato proporcionado pelas mesmas. Ocorre ainda que o teor desses discursos de ódio acaba por gerar colisões entre direitos fundamentais, em que de um lado temos o direito à liberdade de expressão e, do outro temos outros direitos fundamentais como o direito à isonomia. Logo, o objetivo do presente trabalho é questionar se é possível haver limitações à liberdade de expressão, para enfrentar o discurso do ódio. Para atingir esse objetivo utiliza-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico e interpretativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Inicialmente busca-se realizar um estudo histórico sobre o próprio tema da liberdade como direito fundamental, passando-se depois a explicar sobre a liberdade de expressão, para enfim discursar sobre os limites constitucionais da liberdade de expressão. Conclui-se que, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo possível que, em sede de discursos de ódio, esses possam vir a ser restringidos, sem, contudo, configurar como uma censura.
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