OBRIGAÇÃO MÉDICA QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE CONSENTIMENTO

Autores

  • ESTHER MARQUES ROCHA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Direito Médico. Dever à informação

Resumo

O presente trabalho versa sobre a obrigação médica acerca do dever de informação e a isenção de responsabilidade em torno do termo de consentimento livre e esclarecido. Tem por objetivo analisar se o termo de consentimento livre e esclarecido isenta o médico de responsabilidade civil. Utiliza o método de abordagem dedutivo e do método de procedimento analítico, por meio de análises bibliográficas pertinentes ao Direito Civil e ao Direito Médico. A presente pesquisa esclarece o conceito de responsabilidade civil, com ênfase aos pressupostos e excludentes de responsabilidade, e quando caso necessário, o dever indenizatório. Trata sobre os dispositivos de regulamentação da profissão médica, dos deveres médicos, das infrações profissionais e do procedimento ético-disciplinar. Evidencia o dever de informação do médico, da validade do termo de consentimento livre e esclarecido e os precedentes de tribunais. Por fim, compreender que o médico poderá responder a uma ação de responsabilidade civil quando agir por ação ou omissão e que o termo de consentimento assinado pelo paciente, poderá ser um dos meios comprobatórios dos fatos alegados ou denunciados no âmbito cível.

 

 

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

ROCHA, E. M. (2024). OBRIGAÇÃO MÉDICA QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE CONSENTIMENTO. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4711