OBRIGAÇÃO MÉDICA QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO TERMO DE CONSENTIMENTO
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Direito Médico. Dever à informaçãoResumo
O presente trabalho versa sobre a obrigação médica acerca do dever de informação e a isenção de responsabilidade em torno do termo de consentimento livre e esclarecido. Tem por objetivo analisar se o termo de consentimento livre e esclarecido isenta o médico de responsabilidade civil. Utiliza o método de abordagem dedutivo e do método de procedimento analítico, por meio de análises bibliográficas pertinentes ao Direito Civil e ao Direito Médico. A presente pesquisa esclarece o conceito de responsabilidade civil, com ênfase aos pressupostos e excludentes de responsabilidade, e quando caso necessário, o dever indenizatório. Trata sobre os dispositivos de regulamentação da profissão médica, dos deveres médicos, das infrações profissionais e do procedimento ético-disciplinar. Evidencia o dever de informação do médico, da validade do termo de consentimento livre e esclarecido e os precedentes de tribunais. Por fim, compreender que o médico poderá responder a uma ação de responsabilidade civil quando agir por ação ou omissão e que o termo de consentimento assinado pelo paciente, poderá ser um dos meios comprobatórios dos fatos alegados ou denunciados no âmbito cível.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 ESTHER MARQUES ROCHA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.