EXECUÇÃO PENAL E A CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: (IN)EFETIVIDADE DOS EFEITOS DA RESSOCIALIZAÇÃO AOS AUTORES DE CRIMES SEXUAIS
Palavras-chave:
Execução Penal. Crise no sistema carcerário brasileiro. Ressocialização. Crimes sexuais.Resumo
A Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210), aponta como seu objetivo, efetivar as disposições da sentença condenatória ou decisão criminal, e assegurar a integração do condenado, bem como, a prevenção do crime e a orientação do preso ao retorno do convívio social, trazendo assim, a ressocialização como uma ferramenta basilar na execução da pena. Em contrapartida, as suas prescrições legais não gozam de efetividade, em virtude da acentuada crise que emana o sistema carcerário brasileiro, impossibilitando assim, a ressocialização do autor de crime sexual. O enfoque desta pesquisa é demonstrar a ausência de aplicabilidade da Lei de Execução Penal na política de ressocialização do preso autor de crime sexual durante o período de cumprimento da pena privativa de liberdade, ante a insuficiência e inaplicabilidade de métodos voltados à sua reintegração social, tal como a devastadora realidade que envolve o sistema carcerário do Brasil resultante da inércia estatal, acarretando assim, o elevado índice de reincidência em crimes de natureza sexual. O método utilizado é o bibliográfico, baseando-se em produções científicas, artigos, doutrinas e estatísticas relacionadas ao encarceramento brasileiro. Em síntese, evidencia-se a necessidade de um processo de ressocialização específica e mais acentuada ao autor de crime sexual no período de cumprimento da sua penalidade, ressaltando a imprescindibilidade de acompanhamento psicológico e técnicas peculiares voltadas à sua reinserção social, a fim de evitar que retornem à prática de novos delitos sexuais e a infindável ameaça às vítimas e à sociedade.
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