O CONTROLE DO ISOLAMENTO SOCIAL VIA DADOS DE CELULAR E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE

Autores

  • GISLÂNDIO ARAÚJO DOS SANTOS Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Direito à privacidade. Isolamento social. Dados de geolocalização por celular. Abuso de direito. Pandemia do Sars-coV-2.

Resumo

O trabalho em comento trata do monitoramento do isolamento social via dados de celular adotado na vigência da pandemia do Sars-coV-2 com o objetivo de examinar se esta medida acarretaria uma violação aos direitos constitucionais à vida privada e ao sigilo de dados. Utiliza-se do método de abordagem dedutivo, ao partir do estudo amplo do direito à privacidade a uma observação acentuada sobre o uso de dados de geolocalização para fins de controle do isolamento social. Adota a técnica de pesquisa bibliográfica, ao realizar a pesquisa com base em uma literatura pré- existente, e faz uso dos métodos procedimentais histórico, ao tratar da evolução do direito à privacidade e ao sigilo de dados; interpretativo, ao dispor de diferentes posicionamentos e conceitos relativos à matéria; e analítico, haja vista a análise de textos de lei e jurisprudência para demonstrar o avanço da tutela à privacidade e aos dados no ordenamento pátrio. Sob a perspectiva de um abuso de direito decorrente da monitorização das informações, se conclui que os dados de geolocalização foram utilizados sem a obediência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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Publicado

2024-09-26

Como Citar

SANTOS, G. A. D. (2024). O CONTROLE DO ISOLAMENTO SOCIAL VIA DADOS DE CELULAR E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4796

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