O CONTROLE DO ISOLAMENTO SOCIAL VIA DADOS DE CELULAR E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE
Palavras-chave:
Direito à privacidade. Isolamento social. Dados de geolocalização por celular. Abuso de direito. Pandemia do Sars-coV-2.Resumo
O trabalho em comento trata do monitoramento do isolamento social via dados de celular adotado na vigência da pandemia do Sars-coV-2 com o objetivo de examinar se esta medida acarretaria uma violação aos direitos constitucionais à vida privada e ao sigilo de dados. Utiliza-se do método de abordagem dedutivo, ao partir do estudo amplo do direito à privacidade a uma observação acentuada sobre o uso de dados de geolocalização para fins de controle do isolamento social. Adota a técnica de pesquisa bibliográfica, ao realizar a pesquisa com base em uma literatura pré- existente, e faz uso dos métodos procedimentais histórico, ao tratar da evolução do direito à privacidade e ao sigilo de dados; interpretativo, ao dispor de diferentes posicionamentos e conceitos relativos à matéria; e analítico, haja vista a análise de textos de lei e jurisprudência para demonstrar o avanço da tutela à privacidade e aos dados no ordenamento pátrio. Sob a perspectiva de um abuso de direito decorrente da monitorização das informações, se conclui que os dados de geolocalização foram utilizados sem a obediência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 GISLÂNDIO ARAÚJO DOS SANTOS

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.