A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA MAIORES DE 70 ANOS
Palavras-chave:
Casamento. Regime de separação obrigatória de bens. Maior de 70 anos. Inconstitucionalidade.Resumo
O presente trabalho tem como foco investigar a inconstitucionalidade da separação de bens imposta aos maiores de 70 anos. O objetivo geral da pesquisa é a análise da constitucionalidade da imposição da separação obrigatória para aqueles que possuem a referida idade. Para alcançar esta finalidade desejada, tem-se como objetivos específicos: investigar, através de uma abordagem histórica, o casamento, analisando o modo como os outros ordenamentos pensavam e pensam; conceituar o regime de bens, apresentando os princípios e as espécies desses regimes; analisar os princípios constitucionais que estão sendo violados; e discutir a constitucionalidade da separação obrigatória para maiores de 70 anos. A abordagem da inconstitucionalidade da separação obrigatória para os septuagenários se justifica devido a constatação de uma discriminação imotivada com estes indivíduos que, somente por ultrapassarem certa idade, são tidos como incapazes de dispor sobre o seu regime de bens. O presente estudo é uma revisão de literatura que consiste em uma pesquisa de caráter descritiva, com resultados tratados de maneira qualitativa a partir da coleta de dados em fontes secundárias. Com o levantamento de informações ao longo da pesquisa, foi possível concluir que é inconstitucional a separação obrigatória prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil, que impõe as pessoas que possuem a idade em questão o referido regime, tendo em vista que viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade. Assim, deve a Constituição Federal prevalecer em face de uma norma infraconstitucional.
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