A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 10, INCISO I, DA LEI DE PLANEJAMENTO FAMILIAR NO TOCANTE A DETERMINAÇÃO ETÁRIA E REPRODUTIVA PARA A REALIZAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
Palavras-chave:
Esterilização Voluntária. Planejamento Familiar. Direitos Sexuais e Reprodutivos. Inconstitucionalidade.Resumo
A presente monografia tem como objetivo tratar acerca da inconstitucionalidade da Lei de Planejamento Familiar – Lei n° 9.263/96 - ao estabelecer em seu artigo 10, inciso I e §5º a idade de 25 anos, a existência de, pelo menos, dois filhos vivos e a obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para que o homem, a mulher ou o casal possam se submeter ao procedimento cirúrgico da esterilização voluntária, sendo esses requisitos contrários ao que dispõe a Constituição Federal sobre o direito ao planejamento familiar que é de livre escolha dos indivíduos. Para a composição do estudo, utiliza-se a metodologia para uma pesquisa qualitativa bibliográfica, por meio da análise de doutrinas, artigos científicos e legislações, assim como busca analisar decisões judiciais e discussões legislativas. Partindo de uma abordagem geral a respeito da evolução da família até a abordagem específica sobre a inconstitucionalidade do artigo 10, inciso I, e §5° da Lei, utiliza-se do método de abordagem o dedutivo. No que se refere ao método de procedimento, utiliza-se o método histórico, onde a pesquisa se fundamenta em perspectivas históricas. Como resultados, a pesquisa aponta que a família evoluiu historicamente, saindo do patriarcalismo dominante para as construções socioafetivas, ressalta que os direitos sexuais e reprodutivos compõem o direito ao planejamento familiar livre e que o Estado tem a função garantidora na família, e indica a presença de inconstitucionalidade nos requisitos para a realização da esterilização voluntária na Lei específica. Conclui, por fim, que a esterilização voluntária é parte do direito ao planejamento familiar, que é de livre escolha dos indivíduos, como um direito personalíssimo, e que a interferência do Estado ou de qualquer outro terceiro nessa escolha é inconstitucional.
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