A TRANSAÇÃO DAS PARCELAS TRABALHISTAS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA COMO LIMITAÇÃO AOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS NEGOCIADOS

Autores

  • JACSON EMANUEL SILVA SANTOS Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Direito do Trabalho. Limitação. Direitos Trabalhistas Indisponíveis. Negociação Coletiva de Trabalho. Reforma Trabalhista.

Resumo

A presente pesquisa monográfica versa sobre a transação das parcelas trabalhistas de indisponibilidade absoluta como limitação aos instrumentos normativos negociados, da qual concentra-se a temática. Para o desenvolvimento da pesquisa utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, e o método de procedimento histórico, e como técnicas de pesquisas o levantamento bibliográfico e a pesquisa documental. A construção teórica é pautada no uso da doutrina e da legislação, a pesquisa é também subsidiada por outras fontes como: artigos científicos, revistas, períodicos e jurisprudência. Este trabalho monográfico tem como desígnio estudar a negociação coletiva de trabalho na perspectiva de elevar o padrão geral jus heterônomo de acordo com os limites constitucionais e legais e os princípios que norteiam o direito coletivo do trabalho. Neste contexto, aborda-se a Lei n.° 13.467/2017 que alterou susbtancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, modificando e acrescentando à esta novos dispositivos, dentre as mudanças a Reforma Trabalhista instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado em conformidade com os direitos elencados no art. 611-A. Os direitos previstos no referido artigo podem ser transacionados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O art. 611-A permite que os direitos de indisponibilidade absoluta possam ser objetos de negociação, a exemplo do intervalo intrajornada, enquadramento do grau de insalubridade e o trabalho de gestantes e lactantes nas atividades insalubres. O entendimento do Supremo Tribunal Federal vem se consolidando no sentido de validar os diplomas coletivos, com prevalência destes sobre a lei. Entretanto, o referido Tribunal ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidades da Reforma Trabalhista já decidiu, através de liminar, que a negociação coletiva não pode ensejar a transação de direitos de indisponibilidade absoluta, dentre estes, todos aqueles que se inserem no capítulo da medicina, saúde e segurança do trabalho. Por reinteradas análises e discussões chega-se a conclusão que a transação de alguns dos direitos previstos no artigo supramencionado oportuniza o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por contrariar os direitos garantidos constitucionalmente, ensejando um retrocesso social e não permitindo que as relações de trabalho sejam condizentes para um trabalho decente e de promoção da dignidade.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

SANTOS, J. E. S. (2024). A TRANSAÇÃO DAS PARCELAS TRABALHISTAS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA COMO LIMITAÇÃO AOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS NEGOCIADOS. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4906

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