APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO NA ESFERA CONSUMERISTA: UM ESTUDO ACERCA DO DEVER DE INDENIZAR O TEMPO DESPERDIÇADO
Palavras-chave:
Dever de Indenizar. Desvio Produtivo. Tempo Desperdiçado. Dano Extrapatrimonial. Relação de Consumo.Resumo
O presente trabalho tem por escopo realizar uma abordagem acerca da teoria do desvio produtivo do consumidor, como modalidade de dano extrapatrimonial indenizável. Dessa forma, parte-se do estudo da responsabilidade civil, passando-se então à exploração da proteção ao consumidor no direito brasileiro, e, finalmente, do dano temporal como espécie autônoma de dano extrapatrimonial nas relações jurídicas de consumo. Verifica-se ainda, a possibilidade de ser, o Tempo, merecedor da tutela jurisdicional do Estado, ensejando ao eventual causador da lesão, o dever de indenizar o tempo desperdiçado. Nestes termos, questiona-se: há possibilidade indenizatória, quando da perda do tempo vital do consumidor, fruto da demora injustificada diante da solução de problemas causados pelos próprios fornecedores? Com o intuito de atingir a solução do problema, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo-se de uma análise dos aspectos gerais sobre o tema, com o intuito de se chegar a conclusões específicas, acerca da aplicabilidade da teoria do desvio produtivo do consumidor e suas consequências em sede de responsabilidade civil. Ademais, a partir da análise de julgados, será verificada a adoção da referida teoria por diversos tribunais brasileiros, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, tendo em vista a constatação da importância do tempo, é de fundamental importância o estudo do tema, uma vez que o reconhecimento do desvio do tempo do consumidor como dano indenizável, caracteriza grande avanço na defesa do consumidor, visto que o tempo livre é, hoje, evidentemente, reconhecível como bem jurídico merecedor da tutela do Estado.
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