A ANÁLISE DO INSTITUTO DO JUS POSTULANDI DO EMPREGADO COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.419/2006
Palavras-chave:
Jus Postulandi. PJe. Ineficácia.Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar a aplicabilidade do Jus Postulandi com o advento da Lei nº 11.419/2006, apresentar considerações gerais sobre o Jus Postulandi, demonstrar as dificuldades para exercer o direito de postular, evidenciar a eficácia ou não da aplicabilidade deste instituto, instituto este, que garante às partes existentes em uma relação de emprego, empregado e empregador, a capacidade postulatória de pleitear seus direitos perante à Justiça do Trabalho, tendo em vista que o referido instituto possibilita a dispensabilidade do causídico, o advogado, por entender que o sujeito que utiliza de tal artifício não dispõe de recursos financeiros, entretanto, com a introdução da Lei nº 11.419/2006, legislação que regulamenta sobre a tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, surgiram barreiras, antes não existentes, que geram disparidade técnica, de cunho informático e jurídico, e disparidade pecuniária, que impedem a eficácia da previsão legal no art.5º, XXXV, e da Constituição Federal de 1988 e art.(s) 791 e 839 da Consolidação das Leis do Trabalho, tornando o instituto uma norma jurídica de peso morto.
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