O ENCARCERAMENTO FEMININO: UMA VISÃO COMPARATIVA DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E AS REGRAS DE BANGKOK

Autores

  • MILENA RODRIGUES FONTES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Prisão domiciliar. Crianças. Gestantes.

Resumo

O presente trabalho aborda a relação entre a maternidade e o cárcere, fazendo ligação com as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, conhecidas como Regras de Bangkok. Tem como objetivo, analisar a prisão domiciliar de mulheres grávidas à luz deste tratado internacional de Direitos Humanos, como também, verificar o instituto da prisão domiciliar no Brasil a fim de saber se há efetivação, buscando mostrar a realidade dentro dos presídios femininos brasileiros, além de considerar as Regras de Bangkok com o intuito principal de agregá-las ao Processo Penal brasileiro, a fim de verificar a sua efetivação. Quanto a metodologia empregada, utiliza-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento interpretativo e dialético, além das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A presente pesquisa traz de início o desenvolvimento histórico da prisão, onde busca demonstrar um pouco da prisão como pena, fazendo sempre ligações com a realidade prisional brasileira e tenta mostrar como meio de solução para a superlotação carcerária, a prisão domiciliar em casos específicos, de acordo com a realidade de cada apenada. Posteriormente, discute-se sobre o Tratado de Bangkok, onde demonstra o objetivo e as principais regras do mesmo em relação ao Processo Penal brasileiro, além de explicar o seu precedente de acolhimento no Brasil, que seria o Habeas Corpus 126.107 de São Paulo. Por fim, aborda o sistema penitenciário feminino brasileiro em comparação com a maternidade, trazendo a realidade das gestantes, puérperas e mães de crianças até 7 anos de idade que vivem em situação carcerária. Diante do todo, firma a conclusão de que, o Estado necessita criar um olhar diferenciado às mulheres e crianças que vivem nesta situação, não sendo este um olhar de julgamento e sim de solução. Concluiu-se também que o afastamento de mães e filhos é prejudicial a ambos, podendo causar danos irreparáveis na vida da criança, mesmo que essa permaneça no seio da sua família original. Por fim, ficou claro que o sistema penitenciário brasileiro ainda não segue boa parte do que está presente nos artigos das Regras de Bangkok, necessitando urgente reforma não só nos estabelecimentos penais, como também no sistema como um todo.

 

Downloads

Publicado

2024-10-01

Como Citar

FONTES, M. R. (2024). O ENCARCERAMENTO FEMININO: UMA VISÃO COMPARATIVA DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E AS REGRAS DE BANGKOK. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5048

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.