O INQUÉRITO POLICIAL FACE ÀS GARANTIAS ASSEGURADAS PELO ESTATUTO DA OAB: UM ESTUDO A PARTIR DA LEI Nº 13.245 DE 2016

Autores

  • CÍCERO ALVES DE ANDRADE Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Inquérito Policial. Conceito de Inquérito Policial. Competência do Inquérito Policial. Ampliação do Papel do Advogado no Inquérito Policial. Aplicação do Inciso XXI do Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Resumo

O estudo monográfico em comento discorre sobre o inquérito policial, analisado na perspectiva da Lei nº 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como, na própria Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Penal vigente e legislação penal pertinente. Tem por objetivo demostrar a ampliação do papel do advogado em fase de inquérito policial e sua importância. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, interpretativo e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental; o presente estudo apresenta em seu corpo textual o desenvolvimento do inquérito policial no Brasil, buscando demostrar o seu surgimento e inserção na legislação brasileira. Em seguida analisa o conceito de inquérito policial por meio de definições doutrinárias e legais, assim como suas características. Logo após, discute a competência para presidir o inquérito policial de acordo com a legislação penal, demostrando o entendimento das cortes superioras, assim como discutindo a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público. Feito isso, passa-se a analisar o papel do advogado na fase de inquérito policial em razão das modificações incluídas pela Lei nº 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, analisando o seu caráter inquisitivo à luz das referidas alterações, e a possibilidade de anulação dos atos do inquérito policial por não atendimento as garantias asseguradas ao advogado. Por fim far-se-á uma analise a cerca da aplicação do inciso XXI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, debatendo a possibilidade do inquérito policial contemplar os princípios do contraditório e da ampla defesa, demostrando-se que com a alteração realizada pela lei 13.245/16, o advogado teve sua participação no inquérito policial ampliada, o que garante a materialização de suas garantias constitucionais.

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

ANDRADE, C. A. D. (2024). O INQUÉRITO POLICIAL FACE ÀS GARANTIAS ASSEGURADAS PELO ESTATUTO DA OAB: UM ESTUDO A PARTIR DA LEI Nº 13.245 DE 2016. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5202

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