CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO
Palavras-chave:
Famílias. Filiação socioafetiva. Igualdade. Afeto. Reconhecimento.Resumo
A sociedade passou por diversas modificações ao longo do tempo, e consequentemente a família foi evoluindo em busca da verdade real constante na relação familiar, que é o afeto. O Direito, então, começou a se moldar para alcançar e proteger essa nova realidade da família, que se pauta na afetividade. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 vedou a distinção entre os filhos, como também o Código Civil de 2002 que ratificou o princípio constitucional da igualdade entre os filhos. Não obstante os avanços normativos, a recente relação pais/filhos afetivo ainda não se encontra inteiramente amparada pela legislação. Nascendo com isso a seguinte premissa: Seria possível o reconhecimento da filiação socioafetiva, e conferir direitos a essa relação? É um tipo de filiação nova, que se oriunda dos avanços sociais no âmbito da família brasileira, sendo considerada como uma relação baseada exclusivamente no amor, onde não há qualquer laço sanguíneo. São pais que escolhem criar, educar, amar e proteger indivíduos com quem não possuem ligação sanguínea. São famílias formadas pelo amor gratuito, que já foram reconhecidas doutrinariamente e em diversas decisões dos nossos tribunais, devendo, portanto, serem amparadas pelo legislador. Apesar de se saber que os filhos afetivos são amados e considerados filhos como quaisquer outros, diante da legislação brasileira, essas pessoas não conseguem exercer seus direitos, já que não há previsão legal para tanto. Desse modo, importa a esse estudo, como objetivo geral, apontar a necessidade da criação de normas que tutelem a relação entre pais e filhos socioafetivos, bem como suas implicações jurídicas, para que estes filhos tenham seus direitos reconhecidos e recebam a proteção do Estado. Por objetivos específicos, pretende destacar conceitos ligados ao Direito de Família, mais especificamente no tocante à filiação e o estado de filho, até chegarmos à análise das opiniões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema. Através do método de abordagem dedutivo, que está baseado no uso da lógica, partindo de premissas gerais para alcançar um resultado específico, analisa-se os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, destacando a necessidade legislativa para esta filiação, bem como os efeitos decorrentes do seu possível reconhecimento, uma vez que a jurisprudência tem sido favorável ao reconhecer esta relação socioafetiva, igualando-os às demais filiações, restando apenas que o legislador preencha essa lacuna normativa com o devido texto legal. Apesar de jurisprudências favoráveis, estas são insuficientes, necessitando que novas normas sejam criadas tuteando esses novos modelos de família.
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