O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE COMO INSTRUMENTO DE DEFESA CONTRA O CONTROLE DO ESTADO NA VIDA PRIVADA: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO A PATERNIDADE BIOLÓGICA E AFETIVA
Palavras-chave:
Família. Princípio da Dignidade Humana. Busca da Felicidade.Resumo
O presente trabalho aborda o direito a busca da felicidade como instrumento limitador do Estado na vida privada, analisando-o sob a ótica do direito a paternidade biológica e afetiva. Tem por objetivo analisar o direito à busca da felicidade como instrumento de imposição de limites ao Estado na atuação nas relações privadas familiares, sobretudo nas relações paternais, utilizando do método de abordagem dedutiva, bem como as técnicas pesquisa de bibliográfica e documental. Nessa abordagem, procura-se, inicialmente, evidenciar o princípio da dignidade da pessoa humana, sua evolução histórica, passando pelo seu conceito até a sua aplicação nas relações familiares. Igualmente, apresentam-se as concepções gerais sobre família, bem como a sua evolução histórica, deixando de ser centralizada, patriarcal e hierárquica e passando a ser entidade de afeto descentralizada, igualitária e democrática, tratando ainda sobre alguns dos arranjos familiares existentes e da necessidade de renovação desses modelos. Ainda, trata da intervenção do Estado nas relações familiares e de seu limite imposto pelo direito à busca da felicidade. Evidencia, ainda, o surgimento do direito à busca da felicidade, dando ênfase a sua utilização pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América no julgamento de casos que se tornaram fonte de inspiração para a aplicação no Brasil. Demonstra, ao longo do trabalho, a força que possui o direito à busca da felicidade de limitar a atuação do Estado na vida privada, sobretudo, nas relações familiares, como também mecanismo de efetivação do exercício do direito a paternidade biológica e afetiva. Afirma a conclusão de que não deve o Estado ditar quais são os modelos de organizações familiares, mas, este deve servir aos seus cidadãos, garantindo-lhes a liberdade de escolha quanto às formas de constituição de família, vez que a sociedade contemporânea é dinâmica e está em constante modificação de pensamento e comportamento. Como consequência dessa liberdade, não deve o Estado intervir nas relações paternais, devendo reconhecer as filiações além da biparentaliedade, as que são compostas por pais e mães biológicos e afetivos concomitantemente e seus efeitos legais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 DANIEL QUEIROZ DE FREITAS

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.