INEFICÁCIA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS: A JUDICIALIZAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIR ACESSO À SAÚDE
Palavras-chave:
Direito Constitucional; Saúde Pública; Judicialização.Resumo
O presente trabalho monográfico em evidência trata da judicialização da saúde no Brasil elencando-a como instrumento de efetivação de acesso à saúde. Tem como objetivo demonstrar os direitos e garantias fundamentais expressos e garantidos na Constituição Federal de 1988. Deste modo, justifica-se a importância do estudo a fim de assegurar, através da judicialização do acesso à saúde, o bem-estar e a justiça social das ações e serviços públicos de saúde. Este estudo consiste em uma revisão de literatura sobre a judicialização do acesso à saúde por meio de um levantamento em fontes bibliográficas, possibilitando a síntese e análise do conhecimento científico acerca do tema indagado. Nesse contexto, abordaremos sobre a seguridade social nos aspectos da assistência e previdência social demonstrando aspectos que pleiteiam esses direitos sociais; trataremos sobre o direito à saúde como um direito fundamental bem como sua regulamentação constitucional e atuação na efetivação de políticas públicas sanitárias, em especial o SUS – Sistema único de Saúde; E, por fim, discutiremos a respeito da relevância prática no manejo das ações judiciais entre o ente público e a legitimidade passiva processual que devem nortear a judicialização do acesso à saúde e a efetivação desse direito por intermédio do judiciário. Portanto, não restam dúvidas quanto à importância da judicialização da saúde em prol da população que vive a mercê da inércia do poder público e de suas políticas ineficazes, no sentido de garantir e efetivar o direito à assistência da saúde pública de qualidade conforme a Constituição Federal de 1988.
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