O ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME DE MANUTENÇÃO DE CASA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL E INCIDÊNCIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Autores

  • ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO HIPOLITO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Casa de prostituição. Abolitio Criminis. Incidências Trabalhistas. Incidências Previdenciárias.

Resumo

Historicamente a prostituição tem se modificado, tanto do ponto de vista social quanto do ponto de vista legal, este último com relação às questões que envolvem a prostituição, como o lenocínio, rufianismo e tráfico de mulheres para fins de prostituição. Os debates ocorridos tanto por movimentos sociais como as tentativas de regulamentação chegaram ao Projeto de Lei 236 de 2012 no qual deixa de considerar como crime o lenocínio. Neste trabalho de conclusão de curso trato da possibilidade de aprovação deste projeto, com isso a consequente ocorrência do fenômeno, que é o instituto abolitio criminis, com relação ao crime de manutenção de casa de exploração sexual, em decorrência do princípio da adequação social, que irá trazer novidades normativas ao ordenamento jurídico e quanto a sua aplicação, no momento em que incidirá em implicações trabalhistas e previdenciárias, quando do reconhecimento de relação de emprego existente entre o mantedor da casa e a prostituta, através de estudo bibliográfico, valendo-me da dedução, partindo da análise das informações.

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

HIPOLITO, I. D. R. (2024). O ABOLITIO CRIMINIS DO CRIME DE MANUTENÇÃO DE CASA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL E INCIDÊNCIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5254

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